35 Anos do ECA: Lei revolucionária ou carta de boas intenções?

Uma provocação do Eixo Aquarela: a "Prioridade Absoluta" saiu do papel?

Por Paulo César Ferreira de Oliveira, é sociólogo, especialista em gestão pública, psicanalista e colaborador voluntário do ICOOPS.

Em 2025, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) completa 35 anos. Uma lei que nasceu revolucionária, sepultando a Doutrina da Situação Irregular (o velho "Código de Menores") e inaugurando a era da Proteção Integral. No Eixo Aquarela do ICOOPS, celebramos essa conquista. Mas, mais do que celebrar, precisamos provocar: três décadas e meia depois, estamos tratando o ECA como a lei transformadora que ele é, ou apenas como uma bela carta de boas intenções?

O ECA foi um divisor de águas. Ele disse ao Brasil (e ao mundo) que crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (12 a 18 anos) não são "objetos" de tutela ou "menores" a serem corrigidos. São sujeitos de direitos – civis, humanos e sociais – com condição peculiar de desenvolvimento.

Essa mudança não é trivial. Significa reconhecer que eles têm direito à Liberdade (ir e vir, opinar, crer, brincar, participar), ao Respeito (inviolabilidade física, psíquica e moral, preservação da imagem, identidade, autonomia) e à Dignidade (serem postos a salvo de tratamento desumano, violento, vexatório, sem castigo físico ou degradante).

O dever é de todos, a prioridade é absoluta. Será?

Aqui começa a nossa provocação. O ECA (Art. 4º) não deixa dúvidas: é dever da Família, da Sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, todos esses direitos.

E o que significa "absoluta prioridade"? O próprio ECA (Art. 4º, Parágrafo Único) detalha:

  • Primazia em receber proteção e socorro.

  • Precedência no atendimento em serviços públicos.

  • Preferência na formulação de políticas públicas.

  • Destinação privilegiada de recursos públicos.

A lei é cristalina. Mas olhemos ao redor. É essa a realidade que vemos? Ou a "prioridade absoluta" virou retórica vazia, enquanto crianças e adolescentes continuam no fim da fila do orçamento, das políticas e da atenção?

Negligência: A violação "democrática" que ignoramos

O ECA (Art. 5º) exige que coloquemos crianças e adolescentes a salvo de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão. E o Art. 70 crava: o dever de prevenir a violação é de todos, sob risco de pena por omissão.

No entanto, a negligência – essa omissão, esse descaso, essa falta de cuidado e afeto, essa ausência ou insuficiência de políticas públicas – continua sendo a violação mais frequente no Brasil. Ela se manifesta de forma física, emocional, educacional, comunitária e, crucialmente, governamental.

Suas consequências são devastadoras: da desnutrição e evasão escolar à baixa autoestima, drogadição, exposição à violência e ao trabalho infantil.

A pergunta incômoda é: quando a negligência é do Estado (falta de creche, posto de saúde precário, escola sem estrutura), estamos realmente cobrando com a veemência que o ECA exige? Ou normalizamos a falha, tratando o direito como favor?

O chamado do Eixo Aquarela: Tirar o ECA da estante

O maior desafio, 35 anos depois, continua sendo o mesmo: garantir Todos os direitos, para TODAS as crianças e adolescentes (Art. 3º proíbe qualquer discriminação), eliminando as violações que ainda marcam seu cotidiano. Isso exige mais do que conhecer a lei. Exige praticá-la e cobrar sua aplicação.

Exige entender que "absoluta prioridade" não é uma sugestão, é um comando legal. O Conselho Tutelar (Art. 131) é o órgão encarregado pela sociedade de zelar por esse cumprimento. Mas ele não pode fazer milagre sozinho. A responsabilidade é compartilhada.

No Eixo Aquarela do ICOOPS, nosso compromisso é lutar para que o ECA saia da estante e se torne a bússola efetiva das políticas e das práticas cotidianas. Que a Proteção Integral deixe de ser um ideal e se materialize na realidade de cada criança e adolescente.

Afinal, 35 anos depois, já passou da hora de tratarmos o futuro como prioridade absoluta no presente. E isso começa tratando nossa lei mais importante como o que ela é: LEI.

Para começar, lembre-se: suspeitas ou confirmações de violação de direitos podem (e devem) ser denunciadas, inclusive anonimamente, ao Disque 100, Conselho Tutelar, Delegacias ou Promotorias de Justiça.