35 Anos do ECA: Uma reflexão sobre autonomia, desvio de função e o risco de trocarmos a Proteção Integral pela velha moral do Código de Menores.

Por Paulo César Ferreira de Oliveira – é sociólogo, especialista em gestão pública, psicanalista e colaborador do ICOOPS.

Em 2025, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 35 anos. Um marco legal revolucionário que nos deu a Doutrina da Proteção Integral e uma ferramenta única: o Conselho Tutelar (CT). Mas, passadas mais de três décadas, uma pergunta incômoda insiste em ecoar: O Conselho Tutelar ainda faz sentido? Se sim, para quê?

Minha hipótese, já esboçada em minha monografia de 2014 ("Autonomia do Conselho Tutelar: Um Estudo do Contexto e da Abrangência"), é que sim, o CT é vital. Mas ele só faz sentido se cumprir verdadeiramente seu papel: ser o guardião da Proteção Integral. O perigo é que muitos conselhos, por ação ou omissão, parecem mais alinhados à enferrujada e moralista Doutrina do Código de Menores.

A promessa original: Um órgão da sociedade para cobrar o Estado

O ECA (Art. 131) foi claro: o CT é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, "encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente". Sua autonomia não é administrativa ou financeira (ele depende da prefeitura), mas funcional. Suas decisões, no âmbito de suas atribuições, não precisam do aval de outras instâncias.

Ele foi pensado como um braço da sociedade civil dentro do Estado, com poder de requisitar serviços públicos (saúde, educação, assistência) e até de representar ao Ministério Público e ao Judiciário (poder de coerção - Art. 249 do ECA) quando suas determinações não forem cumpridas.

Essa é a ferramenta poderosa que o ECA nos deu, alinhada diretamente ao nosso Eixo Aquarela do ICOOPS, focado na garantia de direitos da infância e adolescência.

A realidade cruel: Desvio de função e captura política

A prática, no entanto, revela um cenário preocupante, já apontado em 2014 e agravado desde então. A "autonomia funcional" esbarra na dependência estrutural das prefeituras, muitas vezes submetendo os conselheiros a pressões políticas e administrativas ("coronelismo municipalista", como citei na monografia).

Pior ainda é o fenômeno do "desvio de função". Pesquisas (como a "Os Bons Conselhos", CEATS/FIA, 2007) já mostravam conselhos sobrecarregados com tarefas que não são suas: disciplina escolar, fiscalização de bares, acordos de pensão, autorização de viagem.

Ao se tornar um "faz-tudo" ou um "despachante" de demandas que deveriam ser resolvidas por outras políticas (Assistência Social, Educação, Saúde), o CT abdica de seu papel principal: zelar, fiscalizar, requisitar, cobrar. Ele deixa de ser o órgão de exigibilidade de direitos.

Essa omissão funcional, que pode configurar até prevaricação (como discuti na monografia), enfraquece o Sistema de Garantia de Direitos (SGDCA) e coloca o futuro do órgão "em cheque".

O impacto na diversidade: A quem serve um conselho desviado?

É aqui que a questão se conecta brutalmente ao Eixo Diversidade em Ação do ICOOPS.

Um Conselho Tutelar sobrecarregado, politicamente capturado ou focado em "desvio de função", inevitavelmente, prioriza o mais fácil e negligência o mais complexo. E o que é mais complexo? Justamente a proteção de crianças e adolescentes cujas violações de direito envolvem discriminação.

  • O que acontece com o adolescente LGBTQIAPN+ expulso de casa?

  • Com a criança filha de santo vítima de racismo religioso na escola?

  • Com a criança com deficiência (PCD) sem acesso à educação inclusiva?

  • Com a filha de mãe solo que sofre negligência porque a mãe não tem rede de apoio?

Um CT que opera na lógica antiga do "menor em situação irregular" (Código de Menores), ou pior, sob uma ótica moralista e confessional (como vimos na politização das eleições de 2023), não apenas falhará em proteger esses grupos, mas poderá ativamente violar seus direitos.

Um CT que não compreende a diversidade, não protege integralmente. Ele reproduz a exclusão que deveria combater.

Para que o Conselho Tutelar (ainda) faça sentido

O Conselho Tutelar não pode ser um apêndice da prefeitura, nem um tribunal moral. Ele precisa retomar sua autonomia funcional e seu poder de requisição. Precisa focar em suas atribuições essenciais do Art. 136 do ECA: atender, aconselhar, requisitar serviços e aplicar medidas de proteção.

Precisa, urgentemente, de formação continuada que vá além do básico do ECA e inclua temas como diversidade sexual e de gênero, relações étnico-raciais, direitos das pessoas com deficiência etc.

Então, sim, o CT ainda faz sentido. Mas ele só fará sentido se for, de fato e de direito, um órgão autônomo, garantista e comprometido com a Proteção Integral de todas as crianças e adolescentes, em toda a sua diversidade. Cabe a nós, sociedade civil, através do controle social, cobrar para que essa promessa de 35 anos não se perca.