Conselho Tutelar: Guardião dos Direitos ou Executor de Tarefas? Uma Distinção Urgente.

Entender a diferença entre o Órgão e o Agente é crucial para a Proteção Integral.

Por Paulo César Ferreira de Oliveira – é sociólogo, especialista em gestão pública, psicanalista e colaborador do ICOOPS

Desde a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990, uma confusão paira sobre a figura central do Sistema de Garantia de Direitos: quem é e o que faz o Conselho Tutelar? A lei (Art. 136) define as atribuições do Conselho Tutelar (o órgão), mas não detalha o papel do Conselheiro Tutelar (o agente). Essa distinção, que discuto desde 2001, não é mero detalhe semântico; é a chave para entender se estamos, de fato, garantindo a Proteção Integral.

No Eixo Aquarela do ICOOPS, lutamos pelo fortalecimento dessa proteção. E isso passa, necessariamente, por desatar esse nó conceitual e prático.

O Conselho Tutelar: A instituição guardiã

O ECA (Art. 131) é claro: o Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional. Sua função primordial é ser "encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos" de crianças e adolescentes.

Note a palavra: zelar. Zelar não é executar. Zelar é vigiar, fiscalizar, cobrar, garantir que outros (a rede de serviços, o Estado, a família, a sociedade) cumpram seus deveres. O Conselho Tutelar, como órgão, é a instância que recebe a denúncia, acolhe a demanda, e tem a autoridade para requisitar ações. Ele opera no campo jurídico-administrativo, substituindo o juiz em muitas decisões protetivas.

O conselheiro tutelar: O agente político-administrativo

Se o Conselho é o órgão, o Conselheiro é o agente eleito pela comunidade para dar vida a esse órgão. Sua atuação é eminentemente político-administrativa. Cabe a ele analisar profundamente cada caso, articular com a rede, decidir (em colegiado) qual medida aplicar e, crucialmente, exigir o cumprimento dessa medida.

A pessoa que é membro do Conselho Tutelar (a conselheira ou o conselheiro) não é um assistente social, um psicólogo, um motorista ou um "faz-tudo". Ele é um agente político com a prerrogativa legal de fazer a engrenagem da proteção funcionar.

O Perigo do "Atendimentismo Singular": Quando o Zelador vira executor

É aqui que reside o maior risco, que chamei lá em 2001 de "atendimentismo singular". É a armadilha de transformar o Conselheiro Tutelar em um executor direto de tarefas, cedendo ao imperativo contemporâneo de "resolver tudo" imediatamente. Quando um Conselheiro começa a "fazer visita domiciliar", "transportar crianças", "apartar briga em escola" ou "dar parecer técnico" (tarefas que cabem a outros serviços da rede), ele deixa de zelar (sua função estratégica de cobrar a rede) para executar (a tarefa pontual). Ele se torna um braço precarizado do poder público, assumindo um volume de trabalho que, sozinho, jamais dará conta. Nessa lógica do desempenho incessante, o Conselheiro se transforma no sujeito de performance descrito por Byung-Chul Han em "Sociedade do Cansaço": esgotado pela autoexploração de tentar ser onipresente, ele não apenas se desvia de sua função, mas adoece, vítima de um sistema que o empurra para o burnout ao exigir que ele seja, paradoxalmente, a solução para as falhas da própria rede que ele deveria fiscalizar.

Isso é cômodo para uma gestão pública que não quer investir na rede de serviços. Ao invés de cobrar uma Assistência Social fortalecida, joga-se a tarefa no colo do Conselheiro. Ao invés de garantir psicólogos nas escolas, manda-se o Conselheiro "resolver" o conflito.

O resultado? O órgão Conselho Tutelar se enfraquece. O agente Conselheiro se sobrecarrega e desvia de sua função principal. E a criança ou adolescente, que precisava de um zelador cobrando a rede, recebe um "atendimento" pontual que não resolve a raiz do problema.

Conselho Tutelar é Direito, Não Assistencialismo

É fundamental reforçar: o Conselho Tutelar opera no campo do Direito, da cidadania. Não é caridade, não é assistência social no sentido de execução. Ele é um órgão de defesa, cuja ausência ou mau funcionamento já configura uma violação de direitos.

Para que o Conselheiro possa cumprir seu papel político de zelar e cobrar, o Conselho (órgão) precisa de estrutura: equipe de apoio (secretaria, administrativo, motorista, técnicos, SIPIA funcionando adequadamente), materiais, autonomia para requisitar. Sem isso, o "atendimentismo" se torna quase inevitável.

Nossa Missão no Eixo Aquarela

No ICOOPS, entendemos que fortalecer o Conselho Tutelar passa por fortalecer essa distinção. Nossas capacitações (como no projeto "Fortalecendo Conselhos") buscam qualificar o Conselheiro não para "fazer mais", mas para "zelar melhor". Para que ele compreenda seu poder de requisição e sua função política de cobrar a rede.

O Conselho Tutelar atende (recebe a demanda). O Conselheiro analisa, decide, encaminha, requisita, representa, assessora. Sempre com foco no Direito, na Defesa da Proteção Integral e na responsabilização de quem deveria agir, mas se omite.

Só assim o Conselho Tutelar cumprirá a promessa do ECA e será, de fato, o guardião que nossas crianças e adolescentes merecem e aguardam.