Loteria da proteção? Quando a falta de método no Conselho Tutelar vira sorte (ou azar) para a Criança.

Uma provocação do Eixo Aquarela: a garantia de direitos pode depender do improviso?

Por Paulo César Ferreira de Oliveira, é sociólogo, especialista em gestão pública, psicanalista e colaborador voluntário do ICOOPS

No Eixo Aquarela do ICOOPS, a defesa intransigente da Proteção Integral nos leva a olhar criticamente para as engrenagens do Sistema de Garantia de Direitos (SGD). E uma peça fundamental (e frequentemente emperrada) é o Conselho Tutelar (CT). Sua missão é nobre: zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Mas como ele faz isso no dia a dia? Existe um método, um caminho seguro, ou cada atendimento é uma aventura no improviso?

Um estudo que realizamos em 2020 sobre os procedimentos internos dos CTs acendeu um alerta vermelho que continua piscando: a vasta maioria parece operar sem um procedimento padrão, sem um fluxo claro que guie a ação.

O que é um procedimento (e por que raios ele importa)?

Procedimento é simplesmente "a maneira como algo é feito". Um método, um processo. No CT, seria o "mapa" que detalha como agir desde o recebimento de uma denúncia até o arquivamento do caso. O ECA não detalhou esse "como fazer", deixando a cargo das leis municipais, regimentos internos ou manuais específicos.

Juristas como Murilo Digiácomo recomendam enfaticamente que existam esses guias, ajustados com a rede local. Por quê? Porque um procedimento padrão NÃO é burocracia inútil. Ele é a garantia de:

  1. Isonomia: Casos semelhantes recebem tratamento semelhante, independentemente de qual conselheiro atenda. A proteção não pode ser uma loteria.

  2. Eficiência: Evita o retrabalho e a desorientação. Um fluxo claro otimiza o tempo (escasso) do conselheiro.

  3. Foco na função: Um procedimento bem desenhado, centrado nas atribuições do CT (zelar, requisitar), ajuda a blindar o conselheiro contra o desvio de função (o "atendimentismo").

  4. Segurança técnica e jurídica: Oferece respaldo para a ação do conselheiro e clareza sobre os limites de sua atuação.

  5. Monitoramento: Permite avaliar o trabalho do órgão, identificar gargalos e cobrar resultados.

A realidade observada: O reino do "cada um faz do seu jeito"

Apesar da existência de ferramentas (como o Manual de Procedimentos de São Paulo, de 2011, ainda que desatualizado), o que observamos na prática é preocupante:

  • Ausência de roteiro: Fora o preenchimento inicial da ficha, não há um caminho padrão. Cada conselheiro parece seguir sua intuição ou experiência.

  • Manuais ignorados: Guias e regimentos, quando existem, muitas vezes ficam na gaveta.

  • Distribuição arbitrária de casos: A regra parece ser "quem pegou, levou". O caso vira "do conselheiro X", e não do órgão CT. Isso gera sobrecarga para alguns, "folga" para outros, e alimenta conflitos internos. Não há distribuição equitativa via colegiado.

  • Consequência: Trabalho intenso, porém desorientado. Conselheiros se sentem sobrecarregados, injustiçados e perdidos, aumentando o risco de absentismo funcional (o famoso "corpo presente, mente ausente").

A provocação do Eixo Aquarela: Improviso garante direito?

A doutrina é clara (Tavares, Digiácomo): os casos pertencem ao órgão CT, não ao conselheiro individual. A ausência de procedimento e a distribuição desigual não são "jeitos de trabalhar", são falhas administrativas que podem comprometer a proteção.

A provocação que lançamos é direta: Podemos chamar de Proteção Integral um sistema onde o atendimento depende do improviso, da sorte de qual conselheiro atenderá, ou da sobrecarga (e consequente burnout) de quem "pegou" o caso?

Um atendimento sem método claro aumenta o risco de:

  • Decisões baseadas em achismos ou vieses pessoais (um perigo para a diversidade que o ICOOPS defende no Eixo Diversidade em Ação).

  • Prazos perdidos.

  • Acompanhamento falho das medidas aplicadas.

  • Dificuldade em cobrar a rede de forma eficaz.

O caminho: Método não é inimigo, é aliado

No Eixo Aquarela, o ICOOPS defende que a profissionalização do CT passa, urgentemente, pela adoção (ou criação e implementação) de procedimentos operacionais claros e padronizados.

Isso não engessa o trabalho; pelo contrário, liberta o conselheiro da desorientação e da sobrecarga, permitindo que ele foque sua energia no que realmente importa: a análise qualificada do caso, a articulação com a rede e a cobrança implacável pelo cumprimento dos direitos.

O chamado é para todos: Conselheiros, CMDCA, gestores públicos. Vamos tirar os manuais da gaveta, atualizá-los, adaptá-los à realidade local e, principalmente, usá-los.

A Proteção Integral não pode ser uma loteria. Ela exige método, rigor e compromisso com a excelência. Nossas crianças e adolescentes merecem mais do que o improviso.