O colegiado fantasma: Quando a decisão solitária no Conselho Tutelar ameaça a proteção.
Uma provocação do Eixo Aquarela: o CT é um time de 5 ou 5 'donos da verdade' decidindo sozinhos?
Por Paulo César Ferreira de Oliveira, é sociólogo, especialista em gestão pública, psicanalista e colaborador voluntário do ICOOPS.


O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define o Conselho Tutelar como um órgão colegiado. São 5 membros eleitos pela comunidade, com a missão de zelar pelos direitos da infância. A palavra-chave aqui é COLEGIADO. Isso significa que as decisões mais importantes – aquelas que aplicam medidas protetivas e podem mudar o destino de uma criança ou adolescente – deveriam ser tomadas em conjunto, após debate, por consenso ou, no mínimo, pelo voto da maioria (3 conselheiros).
Essa é a teoria. A prática, no entanto, revela um cenário preocupante, um verdadeiro "gargalo" que compromete a eficácia do órgão e, consequentemente, a proteção integral que o Eixo Aquarela do ICOOPS defende.
O que deveria ser versus o que (Não) acontece
Um estudo que realizamos em 2020 (e que permanece dolorosamente atual) observou o funcionamento interno de CTs em São Paulo. O que encontramos?
O Ideal: Sessões regulares (geralmente um dia fixo na semana), com pauta prévia, onde os 5 conselheiros debatem os casos, analisam as melhores estratégias à luz do ECA e decidem, juntos, qual medida aplicar.
A Realidade (na maioria dos casos):
"Reuniões" sem quórum: Encontros com menos de 3 conselheiros presentes, onde decisões são tomadas sem a legitimidade da maioria. Em um caso extremo, observamos decisões sendo encaminhadas pela vontade de apenas dois membros.
Ausência de pauta ou método: As reuniões ocorrem sem roteiro, sem um guia de procedimentos, mais como "rodas de conversa" informais do que sessões deliberativas.
Decisões individuais como regra: Em muitos CTs, a prática do colegiado formal é rara ou inexistente. As decisões acabam sendo tomadas individualmente por cada conselheiro no calor do atendimento, sem o debate e a análise conjunta que a complexidade dos casos exige.
A provocação: Colegiado é burocracia ou a essência da justiça no CT?
"Ah, mas isso é só burocracia! O importante é atender rápido!". Será?
A colegialidade não é um capricho formal. Ela é um dos pilares institucionais do CT. E por uma razão muito simples: ela é a garantia contra a arbitrariedade.
Quando 5 cabeças pensam juntas, guiadas pelo ECA e por procedimentos claros, a chance de uma decisão mais justa, equilibrada e tecnicamente correta é infinitamente maior do que quando uma única pessoa decide sozinha, baseada em sua experiência individual, suas crenças pessoais ou, pior, suas conveniências políticas ou religiosa.
A colegialidade não pode ser prejudicada por diferenças individuais. Como bem aponta a doutrina jurídica (Digiácomo, Tavares, Maciel):
O dever institucional se sobrepõe ao individual: A colegialidade é uma característica do órgão CT, uma obrigação funcional dos seus membros. Ignorá-la não é "ser prático", é descumprir um dever.
Poder é dever de agir (corretamente): O poder conferido ao CT (e a cada conselheiro) corresponde a um "dever de agir" segundo a lei. Omitir-se da deliberação colegiada ou tomar decisões individuais que deveriam ser coletivas pode configurar abuso ou omissão, passível de responsabilização (inclusive por improbidade).
Princípios da administração pública valem para o CT: Conselheiros são agentes públicos e devem seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Decisões individuais, sem registro em ata, ferem frontalmente a publicidade e abrem brechas para a impessoalidade e a ilegalidade.
O custo da decisão solitária: Quem paga a conta?
Quando o colegiado falha, quem perde? A criança e o adolescente.
Uma medida protetiva mal aplicada pode revitimizar.
Uma decisão baseada em vieses pessoais pode discriminar (algo crítico para oEixo Diversidade em Ação, do ICOOPS).
A falta de debate aprofundado pode levar a encaminhamentos equivocados, sobrecarregando ainda mais a rede.
A ausência de registro formal das decisões impede o controle social e a avaliação do trabalho do CT.
Tolerar a negligência ou o abuso de poder dentro do próprio conselho, como a recusa em participar do colegiado, é compactuar com o enfraquecimento do órgão.
O chamado do eixo Aquarela: Resgatar o colegiado é urgente!
No ICOOPS, através do Eixo Aquarela, insistimos: o fortalecimento do CT passa, necessariamente, pelo resgate da colegialidade. Não como um ritual vazio, mas como o coração pulsante da tomada de decisão responsável e garantista.
Isso exige:
Formação continuada: Para que todos os conselheiros compreendam a importância e a obrigatoriedade do colegiado.
Ferramentas de gestão: Implementação de fluxos claros, base de dados (SIPIA Conselho Tutelar) e guias de procedimento que exijam a deliberação coletiva.
Controle social ativo: Que o CMDCA e a sociedade civil cobrem a realização e a transparência das sessões colegiadas.
Responsabilização: Que os casos de omissão ou abuso da função individual em detrimento do coletivo sejam devidamente apurados.
O Conselho Tutelar não é um conjunto de 5 "salvadores da pátria" individuais. É um time, um colegiado, cuja força reside exatamente na capacidade de debater, divergir e construir, juntos, a melhor decisão para proteger quem mais precisa.
A pergunta final é direta: Seu Conselho Tutelar tem um colegiado real ou apenas um fantasma? A resposta a essa pergunta define a qualidade da proteção que estamos (ou não) oferecendo para as crianças e adolescentes das nossas cidades.
Contato
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