O Conselho Tutelar NÃO É a Solução Para Tudo (e isso é um problema sério).

Porque o 'desvio de função' enfraquece a proteção e prejudica quem mais precisa.

Por Paulo César Ferreira de Oliveira, é sociólogo, especialista em gestão pública, psicanalista e colaborador voluntário do ICOOPS.

O Conselho Tutelar (CT) é, sem dúvida, um dos pilares do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), essencial para a missão do Eixo Aquarela do ICOOPS. Mas uma confusão persistente sobre seu papel o transforma, muitas vezes, em um "bombeiro social" sobrecarregado, chamado para apagar incêndios que não são seus.

Recentemente, voltou a circular uma lista (baseada em documentos da ACTESP e no conhecimento prático da rede) com mais de 20 ações que o CT NÃO FAZ, ou melhor, NÃO DEVERIA FAZER, pois configuram desvio de função. A lista é extensa e assustadora:

  1. Abordagem de rua e busca ativa? Não é do CT. (É da Assistência Social).

  2. Visitas sociais domiciliares? Não é do CT. (É do CRAS/CREAS).

  3. Elaborar pareceres técnicos? Não é do CT. (É dos técnicos da rede).

  4. Dar ou tirar guarda? Não é do CT. (É do Judiciário).

  5. Tratar de pensão ou visitação? Não é do CT. (É do Judiciário/Defensoria).

  6. Realizar investigações ou prender agressores? Não é do CT. (É da Polícia).

  7. Apartar briga em escola? Não é do CT. (É da gestão escolar/mediação).

  8. Autorizar viagens? Não é do CT. (Regra geral não exige mais; casos específicos são do Judiciário).

  9. Acolher crianças na sede? Não é do CT. (É do Serviço de Acolhimento).

  10. Fazer blitz em festas? Não é do CT. (É da fiscalização/polícia).

  11. Atendimento psicológico ou reforço escolar? Não é do CT. (É da Saúde/Educação).

  12. Fazer conversão religiosa? Absolutamente NÃO é do CT (Fere o Estado Laico).

A lista continua, mas a pergunta central é: Por que o CT acaba fazendo (ou sendo pressionado a fazer) tantas coisas que não são sua atribuição?

A Função Esquecida: ZELAR, Não Executar

A resposta está no esquecimento da função primordial do CT, definida no ECA: ZELAR. Zelar significa fiscalizar, cobrar, garantir que a rede de serviços (Saúde, Educação, Assistência Social, Segurança, Justiça, e inclusive os conselhos tutelares e de direitos) funcione e cumpra seus deveres. O CT é o guardião que requisita a ação, não o executor que a realiza.

Quando o CT assume tarefas que são de outros órgãos, acontece um duplo desastre:

  1. O CT se desvia e se esgota: O conselheiro, sobrecarregado com tarefas executivas, deixa de ter tempo e energia para sua função principal: analisar casos complexos, articular medidas protetivas adequadas, fiscalizar a rede e cobrar o cumprimento de suas requisições. Ele vira um "gestor de crises" imediatas, sem fôlego para a ação estratégica.

  2. A rede falha e ninguém Vê: Pior ainda, o desvio de função do CT serve como uma cortina de fumaça que esconde as falhas da própria rede. Se o CT "resolve" a briga na escola, a direção escolar não é cobrada por sua omissão. Se o CT "faz a visita" que era do CRAS, a falta de estrutura da Assistência Social fica invisível. O CT vira a "muleta" de um sistema que não funciona como deveria.

O impacto na diversidade: Quem paga o preço?

E quem mais sofre com um CT desviado de sua função? Exatamente os públicos mais vulneráveis, aqueles que o Eixo Diversidade em Ação (ICOOPS) busca proteger.

Casos complexos que envolvem discriminação exigem um CT focado, estratégico e com poder de cobrança:

  1. Acompanhar a garantia de direitos de uma criança trans na escola exige mais do que "apartar briga"; exige cobrar da Educação uma política inclusiva.

  2. Proteger uma criança vítima de racismo religioso exige mais do que uma "visita social"; exige acionar o Ministério Público e cobrar ações antirracistas.

  3. Garantir o BPC para uma criança com deficiência exige mais do que preencher formulário; exige cobrar do INSS e da Assistência Social.

Um CT afogado em tarefas executivas não terá tempo nem força política para essas ações complexas e essenciais. Ele tenderá a priorizar o "urgente" (que muitas vezes nem é sua atribuição) e negligenciar o "importante" (a defesa intransigente dos direitos dos mais vulnerabilizados, que são principalmente crianças e adolescentes).

O Chamado do ICOOPS: Devolvam o CT à sua Função!

No ICOOPS, defendemos um Conselho Tutelar que seja, de fato, permanente, autônomo e zelador. Isso exige um compromisso de todos:

  1. Dos conselheiros: Conhecer profundamente suas atribuições (e o que não são suas atribuições) e ter a coragem de dizer "não" ao desvio de função, focando no poder de requisitar e cobrar.

  2. Da rede de serviços: Parar de "empurrar" para o CT as tarefas que são suas. Assumir suas responsabilidades e responder às requisições do Conselho.

  3. Da gestão pública: Oferecer estrutura adequada ao CT (equipe de apoio, materiais e Sistema de Informação – SIPIA – em condições e treinamento permanentes) e, principalmente, estruturar a rede de serviços para que ela funcione e não precise usar o CT como "tapa-buraco".

  4. Da sociedade civil: Entender o verdadeiro papel do CT e cobrá-lo por sua função de zeladoria, não por executar tarefas.

Só quando o Conselho Tutelar puder se dedicar integralmente a ZELAR, ele cumprirá sua missão e fortalecerá verdadeiramente a proteção integral de todas as nossas crianças e adolescentes.