Política de Voluntariado e Gestão de Riscos
Instituto de Cooperação Pública e Social – ICOOPS
O Instituto de Cooperação Pública e Social (ICOOPS) reconhece o papel fundamental do voluntariado e a importância da gestão responsável de riscos para assegurar a continuidade, integridade e impacto de suas ações. Esta política integrada reúne diretrizes para orientar a atuação voluntária e estabelecer princípios de prevenção, segurança e responsabilidade em todas as atividades institucionais.
1. OBJETIVOS
Esta política tem como finalidade:
Organizar, orientar e valorizar a atuação voluntária no ICOOPS.
Garantir que a participação dos voluntários ocorra de forma ética, segura e alinhada aos valores institucionais.
Identificar, avaliar e mitigar riscos que possam comprometer pessoas, processos, projetos, imagem e recursos da instituição.
Assegurar a continuidade das ações e fortalecer a governança, a transparência e a tomada de decisões conscientes.
2. PRINCÍPIOS
A atuação voluntária e a gestão de riscos no ICOOPS se baseiam em:
Solidariedade
Compromisso social
Responsabilidade
Ética
Respeito às pessoas e às comunidades
Cooperação
Prevenção
Transparência
Planejamento
Proteção à vida e à dignidade humana
Melhoria contínua
3. ABRANGÊNCIA
Esta política aplica-se a:
Dirigentes
Colaboradores
Voluntários
Prestadores de serviços
Parceiros
Fornecedores
Qualquer pessoa que atue em nome do ICOOPS
4. ADESÃO AO VOLUNTARIADO
Para atuar como voluntário no ICOOPS, é necessário:
Realizar cadastro prévio.
Aceitar esta Política Integrada e as demais políticas institucionais.
Cumprir normas internas e orientações das equipes responsáveis.
Respeitar os valores, princípios e objetivos do ICOOPS.
A atuação voluntária é isenta de vínculo empregatício, conforme a Lei do Voluntariado (Lei nº 9.608/1998).
5. DIREITOS DO VOLUNTÁRIO
O voluntário tem direito a:
Receber orientações claras sobre suas atividades.
Atuar em ambiente seguro e acolhedor.
Ser tratado com dignidade e respeito.
Ter sua participação reconhecida.
Recusar atividades incompatíveis com suas convicções, desde que de forma respeitosa.
6. DEVERES DO VOLUNTÁRIO
O voluntário é responsável por:
Cumprir normas, políticas e orientações institucionais.
Manter postura ética e responsável.
Respeitar pessoas atendidas, equipes e parceiros.
Proteger o patrimônio, informações e recursos do ICOOPS.
Utilizar corretamente a plataforma de gestão quando aplicável.
Reportar situações de risco, incidentes ou irregularidades.
Preservar o sigilo de informações.
Não utilizar a condição de voluntário para benefício pessoal.
7. CONDUTAS VEDADAS
É proibido ao voluntário:
Praticar discriminação, violência, abuso ou assédio.
Expor atendidos, voluntários ou equipes sem autorização.
Utilizar ou compartilhar dados e imagens de forma inadequada.
Fazer proselitismo político ou religioso durante ações.
Usar o nome do ICOOPS para fins pessoais.
Receber vantagens ou valores em nome da instituição.
8. GESTÃO DE RISCOS NO ÂMBITO DO VOLUNTARIADO
O ICOOPS monitora e atua para prevenir riscos relacionados a:
Operações: falhas de processos, logística, execução e comunicação.
Legislação: descumprimento de leis, normas, contratos e convênios.
Finanças: uso inadequado de recursos, fraudes ou irregularidades.
Reputação: ações que afetem a credibilidade do ICOOPS.
Tecnologia: falhas de sistemas, vazamentos de dados, ataques cibernéticos.
Social: conflitos, impactos negativos às comunidades ou atendidos.
Ambiental: descarte inadequado de resíduos em ações externas.
Integridade física: acidentes em eventos, caminhadas ou ações sociais.
9. IDENTIFICAÇÃO, AVALIAÇÃO E TRATAMENTO DOS RISCOS
O ICOOPS se compromete a:
Identificar riscos nos projetos, ações e processos institucionais.
Avaliar probabilidade e impacto, classificando riscos em baixo, médio ou alto.
Definir prioridades e medidas preventivas.
Implementar controles, protocolos e atualizações de políticas.
Utilizar a plataforma de gestão para registro, rastreabilidade e monitoramento.
Capacitar equipes e voluntários por meio de orientações e treinamentos.
Adotar medidas corretivas sempre que necessário.
10. ATUAÇÃO EM AÇÕES, EVENTOS E CAMINHADAS
Durante atividades externas, voluntários e equipes devem:
Seguir orientações da coordenação.
Manter postura respeitosa e responsável junto à comunidade.
Zelar pela segurança própria e de terceiros.
Utilizar corretamente os equipamentos e materiais fornecidos.
Respeitar normas ambientais e realizar descarte adequado de resíduos.
Comunicar, imediatamente, qualquer situação de risco ou incidente.
11. RESPONSABILIDADES
Diretoria: implementar, revisar e garantir o cumprimento desta política.
Coordenações: identificar riscos, orientar equipes e monitorar processos.
Equipes e voluntários: seguir diretrizes, relatar situações de risco e agir com responsabilidade.
Parceiros e fornecedores: respeitar as normas e práticas de segurança do ICOOPS.
12. DESLIGAMENTO DO VOLUNTÁRIO
O desligamento pode ocorrer:
Por iniciativa do voluntário, mediante comunicação.
Por decisão do ICOOPS, nos casos de:
Descumprimento desta política
Conduta incompatível com valores institucionais
Quebra de confiança
Risco à segurança de equipes, atendidos ou à instituição
13. CANAIS DE COMUNICAÇÃO
Para dúvidas, denúncias, ocorrências ou comunicação geral:
📧 politicas@icoops.org.br
📱 (11) 9 8097-7925
Todas as informações serão tratadas com confidencialidade e responsabilidade.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
O ICOOPS reafirma seu compromisso com uma atuação ética, transparente, organizada e segura. O voluntariado é parte fundamental de sua missão, e a gestão de riscos é essencial para garantir a proteção das pessoas, o fortalecimento institucional e o impacto positivo das ações sociais.
Contato
O Instituto de Cooperação Pública e Social – ICOOPS atua desde 2010 cooperando para promover os direitos humanos, a cidadania e a justiça social.
Telefone: (11) 9 8087-7925
Emails: presidencia@icoops.org.br
secretaria@icoops.org.br
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