Política de Voluntariado e Gestão de Riscos

Instituto de Cooperação Pública e Social – ICOOPS

O Instituto de Cooperação Pública e Social (ICOOPS) reconhece o papel fundamental do voluntariado e a importância da gestão responsável de riscos para assegurar a continuidade, integridade e impacto de suas ações. Esta política integrada reúne diretrizes para orientar a atuação voluntária e estabelecer princípios de prevenção, segurança e responsabilidade em todas as atividades institucionais.

1. OBJETIVOS

Esta política tem como finalidade:

  • Organizar, orientar e valorizar a atuação voluntária no ICOOPS.

  • Garantir que a participação dos voluntários ocorra de forma ética, segura e alinhada aos valores institucionais.

  • Identificar, avaliar e mitigar riscos que possam comprometer pessoas, processos, projetos, imagem e recursos da instituição.

  • Assegurar a continuidade das ações e fortalecer a governança, a transparência e a tomada de decisões conscientes.

2. PRINCÍPIOS

A atuação voluntária e a gestão de riscos no ICOOPS se baseiam em:

  • Solidariedade

  • Compromisso social

  • Responsabilidade

  • Ética

  • Respeito às pessoas e às comunidades

  • Cooperação

  • Prevenção

  • Transparência

  • Planejamento

  • Proteção à vida e à dignidade humana

  • Melhoria contínua

3. ABRANGÊNCIA

Esta política aplica-se a:

  • Dirigentes

  • Colaboradores

  • Voluntários

  • Prestadores de serviços

  • Parceiros

  • Fornecedores

  • Qualquer pessoa que atue em nome do ICOOPS

4. ADESÃO AO VOLUNTARIADO

Para atuar como voluntário no ICOOPS, é necessário:

  • Realizar cadastro prévio.

  • Aceitar esta Política Integrada e as demais políticas institucionais.

  • Cumprir normas internas e orientações das equipes responsáveis.

  • Respeitar os valores, princípios e objetivos do ICOOPS.

A atuação voluntária é isenta de vínculo empregatício, conforme a Lei do Voluntariado (Lei nº 9.608/1998).

5. DIREITOS DO VOLUNTÁRIO

O voluntário tem direito a:

  • Receber orientações claras sobre suas atividades.

  • Atuar em ambiente seguro e acolhedor.

  • Ser tratado com dignidade e respeito.

  • Ter sua participação reconhecida.

  • Recusar atividades incompatíveis com suas convicções, desde que de forma respeitosa.

6. DEVERES DO VOLUNTÁRIO

O voluntário é responsável por:

  • Cumprir normas, políticas e orientações institucionais.

  • Manter postura ética e responsável.

  • Respeitar pessoas atendidas, equipes e parceiros.

  • Proteger o patrimônio, informações e recursos do ICOOPS.

  • Utilizar corretamente a plataforma de gestão quando aplicável.

  • Reportar situações de risco, incidentes ou irregularidades.

  • Preservar o sigilo de informações.

  • Não utilizar a condição de voluntário para benefício pessoal.

7. CONDUTAS VEDADAS

É proibido ao voluntário:

  • Praticar discriminação, violência, abuso ou assédio.

  • Expor atendidos, voluntários ou equipes sem autorização.

  • Utilizar ou compartilhar dados e imagens de forma inadequada.

  • Fazer proselitismo político ou religioso durante ações.

  • Usar o nome do ICOOPS para fins pessoais.

  • Receber vantagens ou valores em nome da instituição.

8. GESTÃO DE RISCOS NO ÂMBITO DO VOLUNTARIADO

O ICOOPS monitora e atua para prevenir riscos relacionados a:

  • Operações: falhas de processos, logística, execução e comunicação.

  • Legislação: descumprimento de leis, normas, contratos e convênios.

  • Finanças: uso inadequado de recursos, fraudes ou irregularidades.

  • Reputação: ações que afetem a credibilidade do ICOOPS.

  • Tecnologia: falhas de sistemas, vazamentos de dados, ataques cibernéticos.

  • Social: conflitos, impactos negativos às comunidades ou atendidos.

  • Ambiental: descarte inadequado de resíduos em ações externas.

  • Integridade física: acidentes em eventos, caminhadas ou ações sociais.

9. IDENTIFICAÇÃO, AVALIAÇÃO E TRATAMENTO DOS RISCOS

O ICOOPS se compromete a:

  • Identificar riscos nos projetos, ações e processos institucionais.

  • Avaliar probabilidade e impacto, classificando riscos em baixo, médio ou alto.

  • Definir prioridades e medidas preventivas.

  • Implementar controles, protocolos e atualizações de políticas.

  • Utilizar a plataforma de gestão para registro, rastreabilidade e monitoramento.

  • Capacitar equipes e voluntários por meio de orientações e treinamentos.

  • Adotar medidas corretivas sempre que necessário.

10. ATUAÇÃO EM AÇÕES, EVENTOS E CAMINHADAS

Durante atividades externas, voluntários e equipes devem:

  • Seguir orientações da coordenação.

  • Manter postura respeitosa e responsável junto à comunidade.

  • Zelar pela segurança própria e de terceiros.

  • Utilizar corretamente os equipamentos e materiais fornecidos.

  • Respeitar normas ambientais e realizar descarte adequado de resíduos.

  • Comunicar, imediatamente, qualquer situação de risco ou incidente.

11. RESPONSABILIDADES

  • Diretoria: implementar, revisar e garantir o cumprimento desta política.

  • Coordenações: identificar riscos, orientar equipes e monitorar processos.

  • Equipes e voluntários: seguir diretrizes, relatar situações de risco e agir com responsabilidade.

  • Parceiros e fornecedores: respeitar as normas e práticas de segurança do ICOOPS.

12. DESLIGAMENTO DO VOLUNTÁRIO

O desligamento pode ocorrer:

  • Por iniciativa do voluntário, mediante comunicação.

  • Por decisão do ICOOPS, nos casos de:

    • Descumprimento desta política

    • Conduta incompatível com valores institucionais

    • Quebra de confiança

    • Risco à segurança de equipes, atendidos ou à instituição

13. CANAIS DE COMUNICAÇÃO

Para dúvidas, denúncias, ocorrências ou comunicação geral:

📧 politicas@icoops.org.br
📱 (11) 9 8097-7925

Todas as informações serão tratadas com confidencialidade e responsabilidade.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

O ICOOPS reafirma seu compromisso com uma atuação ética, transparente, organizada e segura. O voluntariado é parte fundamental de sua missão, e a gestão de riscos é essencial para garantir a proteção das pessoas, o fortalecimento institucional e o impacto positivo das ações sociais.