Um direito não registrado no SIPIA é um direito negado?
Porque o ICOOPS criou uma apostila focada no Sistema de Garantia de Direitos e o que isso tem a ver com Diversidade.
Por Paulo César Ferreira de Oliveira – é sociólogo, especialista em gestão pública, psicanalista e colaborador voluntário do ICOOPS


O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma das leis mais avançadas do mundo. Ele nos deu o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) e a figura central do Conselheiro Tutelar. Mas o que acontece quando a complexidade desse sistema se torna uma barreira para a sua eficácia?
O ECA prevê 5 grandes grupos de direitos, que se desdobram em mais de 200 tipos de direitos violados e mais de100 tipos de medidas protetivas. Para gerir essa complexidade, foi criado o SIPIA (Sistema de Informação para a Infância e Adolescência).
No entanto, para muitos, o SIPIA ainda é visto como "burocracia", um mero formulário a ser preenchido.
Aqui, fazemos uma provocação: o SIPIA não é burocracia. É a materialização do direito.
Um Conselheiro Tutelar que não registra corretamente uma violação no SIPIA está, na prática, tornando aquela criança invisível para a rede de proteção. Se não há dado, não há cobrança. Se não há registro, o direito foi negado.
Foi com essa visão que o ICOOPS, através do seu Eixo Aquarela (dedicado à defesa dos direitos infância e adolescência), desenvolveu a Apostila de Atribuições do Conselho Tutelar. O objetivo não é apenas ensinar a "usar o sistema", mas sim qualificar o olhar do conselheiro.
O Conselheiro como Mediador e o SIPIA como Ferramenta de Justiça
O texto da lei é claro: o Conselheiro Tutelar é um mediador. Ele atua como um órgão garantidor do eixo da defesa (integrando o Sistema de Justiça) e, ao mesmo tempo, medeia ações com as políticas públicas de Assistência Social (SUAS), Saúde (SUS), Educação e Segurança.
Como esse conselheiro pode "responsabilizar" a rede (conforme artigos 70 e 98 do ECA) se ele não possui dados qualificados?
A nossa apostila, baseada na própria estrutura de dados do SIPIA, é uma ferramenta de trabalho que transforma o conselheiro de um "anotador de casos" em um verdadeiro "gestor da proteção". Ela ajuda a entender qual das 100 medidas protetivas aplicar e qual dos diversos documentos emitir corretamente.
Por que isso é um pilar do Eixo Diversidade em Ação (ICOOPS)?
Aqui, a conexão se torna ainda mais crucial. A violência que atinge uma criança não é uniforme. A violação sofrida por uma adolescente trans que é expulsa de casa (violando o direito à "Convivência Familiar" e à "Dignidade") é diferente da violação de um bebê que não consegue vaga em creche (direito à "Educação").
Se o Conselheiro Tutelar registra ambas as violências de forma genérica, o SIPIA se torna cego. Ele não produzirá dados que mostrem que a população LGBTQIAPN+ está sofrendo uma violência específica. Ele não mostrará que mulheres e mães (público do Eixo Diversidade em Ação) são as principais vítimas da sobrecarga do cuidado.
Portanto, "registrar corretamente" não é um ato administrativo. É um ato político. É um ato de reconhecimento. Ao capacitar Conselheiros Tutelares para que usem o SIPIA em sua plenitude, o ICOOPS não está apenas "fortalecendo conselhos". Estamos garantindo que a diversidade das violências seja registrada, para que a rede de proteção possa, enfim, enxergar e proteger a todos, sem exceção.
Contato
O Instituto de Cooperação Pública e Social – ICOOPS atua desde 2010 cooperando para promover os direitos humanos, a cidadania e a justiça social.
Telefone: (11) 9 8087-7925
Emails: presidencia@icoops.org.br
secretaria@icoops.org.br
© 2026. Todos os direitos reservados.


